Judiciário determina prioridade processual a idosos e deficientes 23 de junho de 2008
Promover agilidade na tramitação de processos e garantir o cumprimento de um dos princípios constitucionais do respeito à dignidade humana. Com esse objetivo, a Corregedoria-Geral da Justiça, conduzida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri publicou, na última sexta-feira, o Provimento 26/2008, que determina prioridade na tramitação de procedimentos judiciais que figurem como parte ou interessado pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadoras de deficiência, moléstia ou debilidade profissional. Pessoas portadoras de doenças graves, como esclerose múltipla, cardiopatia grave, Mal de Parkinson e outros também terão prioridade.(ler mais)
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1 comentário:
Viva Forreta,é caso para dizer Foda-se lá a Judite,então os mais novos?
Desculpa o desabafo,
Um abraço,
O Resistente
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